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Aviso 6376/2002, de 18 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6376/2002 (2.ª série) - AP. - Regulamento de Utilização da Casa Mortuária. - Para os devidos efeitos publica-se o Regulamento de Utilização da Casa Mortuária, da Junta de Freguesia de Parreira, aprovado em sessão ordinária de 30 de Abril de 2002, da Assembleia de Freguesia, mediante proposta da Junta de Freguesia, formulada por deliberação tomada em sua reunião de 12 de Abril de 2002, o qual entrará em vigor no dia imediato à sua publicação.

27 de Maio de 2002. - O Presidente da Junta, Manuel Anastácio Maria da Rosa.

Regulamento de Utilização da Casa Mortuária

1 - A casa mortuária, construída pela autarquia de Parreira irá fazer parte integrante do equipamento colectivo da freguesia, pelo que a sua utilização será facultada a toda a população residente na área geográfica da freguesia, e ainda aqueles que nela residam, mas cujos funerais se destinem a outros cemitérios, isto sempre com autorização prévia da Junta de Freguesia:

a) A utilização da casa mortuária será feita mediante o pagamento de uma taxa a actualizar anualmente com o fim de minimizar os custos que a Junta irá suportar com a limpeza e conservação;

b) A Junta não deixará de atender os casos especiais que poderão vir surgir em relação a pessoas de fracos recursos económicos que residam na área da freguesia;

c) A pessoa ou entidade encarregada do funeral requisitará a casa mortuária na secretaria da Junta;

d) Aos sábados, domingos e feriados e em dias de tolerância de ponto, este serviço é assegurado pelo coveiro ou auxiliar do cemitério;

e) O pagamento da taxa será sempre efectuado na secretaria;

f) Quando o serviço for assegurado pelo coveiro ou auxiliar do cemitério, o pagamento da taxa será também efectuado na secretaria, na segunda-feira imediata ao funeral.

2 - Será expressamente proibido fumar dentro de todas as dependências da casa mortuária.

3 - Não são permitidas quaisquer perturbações à ordem pública dentro da casa mortuária, reservando-se a Junta ao direito de proceder à sua evacuação sempre que ocorram anormalidades deste género.

4 - A entrada de cadáveres na casa mortuária só é permitida das 6 às 24 horas, sendo expressamente proibida qualquer entrada de cadáveres fora deste horário.

5 - O presente Regulamento não poderá deixar de ser respeitado, salvo rectificação posterior que venha a ser feita pela Assembleia de Freguesia, ou por motivos de força maior e urgente, decidido por maioria do executivo da Junta de Freguesia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2037331.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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