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Aviso 6368/2002, de 18 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6368/2002 (2.ª série) - AP. - Em 15 de Maio de 2002, nos termos conjugados do artigo 74.º, n.º 2, e artigo 94.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Vieira do Minho deliberou mandar rever o Plano Director Municipal.

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, decorrerá, por um período de 60 dias úteis, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Vieira do Minho.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar nos serviços de secretariado do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, Obras Municipais e Serviços Urbanos, edifício dos Paços do Município, o documento de fundamentação da revisão do Plano Director Municipal de Vieira do Minho e que descreve os objectivos, metodologia e prazos a observar no processo.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões em impresso próprio, ou em ofício devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, e entregue no gabinete atrás referido.

12 de Junho de 2002. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2037321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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