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Aviso DD2085, de 19 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte declarado que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial é tornada extensiva a Gibraltar.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público haver o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte declarado que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970 e ratificada por aquele país em 16 de Julho de 1976, é tornada extensiva a Gibraltar, nos termos do respectivo artigo 40.

A aludida Convenção entrará em vigor para Gibraltar em 20 de Janeiro de 1979.

Secretaria-Geral do Ministério, 29 de Dezembro de 1978. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário de Oliveira Neves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/19/plain-20371.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20371.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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