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Aviso DD2084, de 17 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter o Representante Permanente de Portugal junto dos organismos internacionais em Genebra depositado o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção n.º 143, relativa às migrações.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Representante Permanente de Portugal junto dos organismos internacionais em Genebra depositou junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, em 12 de Dezembro de 1978, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção n.º 143, relativa às migrações em condições abusivas e à promoção de igualdade de oportunidades e de tratamento dos trabalhadores migrantes, adoptada em 24 de Junho de 1975 pela 60.ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho e aprovado para ratificação pela Lei 52/78, de 25 de Julho.

A 12 de Dezembro de 1978 eram Partes na referida Convenção os seguintes países:

Alto Volta, Camarões, Chipre, Guiné e Uganda.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 26 de Dezembro de 1978. - O Ajunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/17/plain-20367.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-25 - Lei 52/78 - Assembleia da República

    Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 143 da OIT, relativa às migrações em condições abusivas e à promoção de igualdade de oportunidades e de tratamento dos trabalhadores migrantes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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