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Aviso DD2082, de 2 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter o Governo de Portugal depositado o instrumento de adesão à Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que Portugal depositou, em 10 de Outubro de 1978, o seu instrumento de adesão à Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas de 9 de Setembro de 1886, tal como resulta da revisão efectuada em Paris a 24 de Julho de 1971.

O Acto de Paris (1971) da referida Convenção entrará em vigor para o nosso país em 12 de Janeiro de 1979.

Em 10 de Outubro de 1978 eram partes da Convenção de Berna, Acto de Paris (1971), os seguintes países: Alto Volta, Austrália, Baamas, Benim, Brasil, Bélgica, Camarões, Chile, Congo, Costa do Marfim, Egipto, Espanha, França, Gabão, Grécia, Gronelândia, Hungria, Império Centro-Africano, Líbia, Luxemburgo, Mali, Mauritânia, México, Mónaco, República Democrática Alemã, República Federal da Alemanha, Santa Sé, Senegal, Suécia, Suriname, Togo, Tunísia e Zaire.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 16 de Novembro de 1978. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Aberto Soares Simões Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/02/plain-20364.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20364.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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