Despacho 24 237/2006
Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 7.º, para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 8.º, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto do Mecenato Científico, aprovado pela Lei 26/2004, de 8 de Julho, reconhece-se que a actividade desenvolvida pelo TAGIS - Centro de Conservação das Borboletas de Portugal, número de identificação de pessoa colectiva 506770311, é de natureza científica, pelo que os donativos concedidos ou a conceder até 31 de Dezembro de 2008 podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
14 de Novembro de 2006. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, João José Amaral Tomaz, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.