Resolução 125/81, de 12 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 134/1981, Série I de 1981-06-12.
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Data:
1981-06-12
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Autoriza o prosseguimento do processo de alargamento do âmbito da extradição relativa a Reinhard Naef.
Resolução 125/81
O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Maio de 1981, resolveu, nos termos do artigo 5.º do Tratado Luso-Suíço de Extradição de 1873, autorizar o prosseguimento do processo de alargamento do âmbito da extradição relativa a Reinhard Naef, concedida por decisão de 25 de Junho de 1980 do Tribunal da Relação de Lisboa.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Maio de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/12/plain-203561.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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