A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD2078/78, de 3 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositado junto do secretário-geral daquela organização, em 7 de Agosto de 1978, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção Europeia no Campo de Informação sobre o Direito Estrangeiro.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou junto do secretário-geral daquela organização, em 7 de Agosto de 1978, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção Europeia no Campo de Informação sobre o Direito Estrangeiro, assinada em 27 de Abril de 1977, e aprovada para ratificação pelo Decreto 43/78, de 28 de Abril de 1978.

As funções de «órgão de recepção» e «órgão de transmissão» previstas no n.º 3 do artigo 2 da Convenção serão, em Portugal, desempenhadas pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça.

Em conformidade com o n.º 3 do artigo 17 da Convenção, esta entrará em vigor para Portugal em 8 de Novembro de 1978.

A 7 de Agosto de 1978 eram parte na referida Convenção os seguintes países:

Áustria;

Bélgica;

Chipre;

Dinamarca;

Espanha (por adesão em 19 de Novembro de 1973);

França;

República Federal da Alemanha;

Grécia;

Islândia;

Itália;

Luxemburgo;

Malta;

Países Baixos;

Noruega;

Suécia;

Suíça;

Turquia;

Reino Unido.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 17 de Agosto de 1978. - O Adjunto do Director-Geral, António Leal da Costa Lobo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/03/plain-20356.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-28 - Decreto 43/78 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova a Convenção Europeia no Campo da Informação sobre o Direito Estrangeiro, do Conselho da Europa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda