Aviso DD2255/80, de 2 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº [1], de 02.01.1980
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Data:
1980-01-02
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Torna público ter o Governo do Surinão depositado o instrumento de sucessão com referência à Convenção Suplementar Relativa à Abolição da Escravatura, ao Tráfico de Escravos e Instituições e Práticas Semelhantes.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, em 12 de Outubro de 1979, o Governo do Surinão depositou, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, o instrumento de sucessão com referência à Convenção Suplementar Relativa à Abolição da Escravatura, ao Tráfico de Escravos e Instituições e Práticas Semelhantes, concluída em Genebra em 7 de Setembro de 1956, de que Portugal já é parte. Aquele instrumento diplomático entrou em vigor, com referência àquele país, em conformidade com os princípios da sucessão de Estados em matéria de tratados.
Secretaria-Geral do Ministério, 8 de Dezembro de 1979. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Rui Eduardo Barbosa de Medina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/02/plain-20353.pdf ;
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