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Aviso DD2075, de 14 de Junho

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Sumário

Torna público que, por troca de notas de 31 de Outubro e 10 de Novembro de 1977, foi concluído um acordo entre os Governos de Portugal e dos Estados Unidos, nos termos do qual são repostos em vigor os programas de incentivo ao investimento.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, por troca de notas de 31 de Outubro e 10 de Novembro de 1977, de que se remete cópia e respectiva tradução, foi concluído um acordo entre o Governo de Portugal e o dos Estados Unidos, nos termos do qual são repostos em vigor os programas de incentivo ao investimento autorizados pelo acordo por troca de notas de 22 e 25 de Maio de 1953, entre os Governos dos dois países, agora executados pela Overseas Private Investment Corporation (OPIC), relativamente a actividades autorizadas pelas competentes entidades oficiais portuguesas.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 24 de Maio de 1978. - O Director-Geral Adjunto, Paulo Ennes.

Ver documento original em língua inglesa

N.º 275 Lisboa, 31 de Outubro de 1977.

Excelência:

Tenho a honra de me referir ao acordo por troca de notas de 22 e 25 de Maio de 1953 entre os nossos dois Governos relativamente ao seguro e garantias de investimentos do Governo dos Estados Unidos.

O Governo dos Estados Unidos tem o prazer de informar que, se o Governo de V. Ex.ª estiver de acordo, os programas de incentivo ao investimento autorizados pelo citado acordo e agora executados pela Overseas Private Investment Corporation poderão ser retomados, relativamente a actividades autorizadas pelas competentes autoridades portuguesas.

O meu Governo tem ainda o prazer de comunicar que não interpreta as disposições do referido acordo relativas à sub-rogação dos Estados Unidos como significando que o Governo Português fica responsável até ao montante pago ao abrigo de tal seguro ou garantias. Mais é entendimento do meu Governo que o montante da responsabilidade do Governo Português, se existir, no que respeita a qualquer reclamação a que o Governo dos Estados Unidos da América possa estar sub-rogado, de acordo com o subparágrafo A do citado acordo, basear-se-á na lei portuguesa, nas leis ou acordos internacionais aplicáveis e nos termos de quaisquer arranjos subscritos pelo Governo Português relativos ao investimento a que se refere a reclamação.

Se esta proposta e este entendimento forem aceitáveis para o Governo Português, sugere-se que V. Ex.ª responda por nota.

Aceite, Excelência, as seguranças da minha mais alta consideração.

Lisboa, 10 de Novembro de 1977.

Excelência:

Tenho a honra de acusar a recepção da nota n.º 275, de 31 de Outubro último, do seguinte teor:

Ver documento original em língua inglesa

Em resposta, tenho a honra de informar de que o Governo Português dá a sua concordância à proposta de V. Ex.ª, constituindo a nota de V. Ex.ª em referência e a presente nota um acordo entre os nossos dois Governos.

Queira aceitar, Excelência, os protestos da minha mais elevada consideração.

Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/14/plain-20351.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20351.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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