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Declaração 222/2002, de 16 de Julho

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Texto do documento

Declaração 222/2002 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral de 22 de Abril de 2002, foi registada uma alteração ao Plano Director Municipal de Ferreira do Alentejo, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/98, de 18 de Maio.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado que incide apenas sobre a carta de zonamento de Olhas e Aldeia de Ruins (desenho n.º 73), consistindo numa pequena ampliação do perímetro da aldeia de Olhas, de modo a incorporar um loteamento urbano aprovado antes da entrada em vigor do PDM.

Nos termos do preceituado na alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração a referida carta de zonamento alterada e a certidão da deliberação da Assembleia Municipal de Ferreira do Alentejo de 28 de Fevereiro de 2001 que aprovou a mencionada alteração.

A alteração foi registada com o n.º 04.02.08.00/OC.02.PD/A em 26 de Abril de 2002.

13 de Maio de 2002. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.

Certidão

O Dr. Aníbal Coelho da Costa, presidente da Assembleia Municipal de Ferreira do Alentejo, certifica que, na sessão ordinária desta Assembleia Municipal realizada no dia 28 de Fevereiro de 2001, foi deliberado, por unanimidade, aprovar a alteração de âmbito limitado do PDM - Plano Director Municipal, no que respeita à criação de uma área preferencial para instalação de unidades de fileira agro-industrial, assim como a localização de um loteamento urbano, em Olhas.

Por ser verdade, passa a presente certidão, que assina e autentica com o carimbo a óleo desta Assembleia Municipal.

1 de Março de 2001. - O Presidente da Assembleia Municipal, Aníbal Coelho da Costa.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2034751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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