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Deliberação 1173/2002, de 16 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1173/2002. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa Schering Lusitana, Lda., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado do medicamento (AIM) Ilomedind, solução para perfusão, 0,05 mg/0,5 ml, AIM de 8 de Fevereiro de 1993, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquela autorização. Em conformidade, submeterá a próxima renovação de AIM do medicamento Ilomedind, solução para perfusão, 0,05 mg/0,5 ml, até 8 de Novembro de 2002, a qual será válida apenas até 1 de Agosto de 2003. A empresa Schering Lusitana, Lda., deverá requerer outra renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 1 de Maio de 2003, sob pena de caducidade.

17 de Junho de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2034729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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