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Aviso 6232/2002, de 16 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6232/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 9 de Maio de 2002 da coordenadora do Centro de Área Educativa de Lisboa Ocidental:

Transferidos para lugar de Quadro de Escola nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 210/97, de 13 de Agosto, com as alterações previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei 66/2000, de 26 de Abril, os professores de nomeação provisória de ensino básico e secundário das escolas abaixo indicadas:

Nome ... Escola

1.º Grupo (Código 11):

António Emídio Ferreira Proença ... Secundária de Miraflores (402242).

2.º Grupo (Código 02):

Rui Campina Miguel ... Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Matilde Rosa Araújo (342178).

11.º Grupo B (Código 26):

Clarisse Augusta Almeida Pena ... Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de D. Carlos I (345740).

Educação Física (Código 38):

Maria Helena Clemente Brísida Duarte Pacheco ... Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de D. Pedro IV (340935).

28 de Maio de 2002. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Idalete da Conceição Guiomar Pereira Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2034601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-13 - Decreto-Lei 210/97 - Ministério da Educação

    Integra nos quadros de zona pedagógica para os 2º e 3º ciclos do ensino básico e para o ensino secundário os professores de habilitação suficiente vinculados ao Ministério da Educação, ou, em alternativa, na carreira técnico-profissional do quadro único dos serviços centrais e regionais do Ministério da Educação. O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 66/2000 - Ministério da Educação

    Revê o regime específico de complemento de habilitações dos professores portadores de habilitação suficiente vinculados ao Ministério da Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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