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Aviso 6214/2002, de 16 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6214/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho do director regional de Educação de Lisboa de 1 de Setembro de 2000:

Providos no quadro distrital de vinculação de Santarém, com efeitos a 1 de Setembro de 2000, nos termos dos artigos 39.º, 40.º, 43.º, 44.º, 46.º, 48.º, 50.º e 51.º do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, os seguintes educadores de infância oriundos do QRV das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira:

Amélia Maria Rego Alves.

Ana Manuela Santos Louro.

Ana Paula Gomes Ferreira.

Ana Vitória Gomes Tomé.

Anabela Cristina A. Ferreira Esteves Martins.

Belina Maria Antunes Cunha.

Carla Maria Fernandes Querido Silva.

Catarina Isabel Carrilho Ferreira.

Cecília de Fátima Moreira Costa.

Célia Maria Vieira de Jesus.

Cláudia Margarida Brito Freire.

Fátima Maria Costa Freitas.

Isabel Falé Cipriano.

Maria Adelaide Martins Barros.

Maria dos Anjos Ramos Santa Neves.

Maria Cláudia Pascoal Oliveira.

Maria Manuela Martins Almeida Dâmaso Cravidão.

Maria Teresa Pereira Duarte Faria Rosa.

Patrícia Alexandra Gonçalves P. Moreira.

Patrícia Isabel Almeida Barata Pindelo.

Paula Cristina Magalhães Teixeira.

Regina Felicidade Santos Rodrigues.

Rita Maria Lourenço Melo.

Teresa de Jesus Cerqueira Guedes.

(Não carecem de fiscalização do Tribunal de Contas)

28 de Maio de 2002. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Idalete da Conceição Guiomar Pereira Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2034583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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