Aviso DD2071, de 14 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº [87], de 14.04.1978
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Data:
1978-04-14
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Determina que nas contas dos serviços com autonomia administrativa e financeira, assistidas por um representante do Tribunal de Contas, a demonstração, no que se reporta ao crédito, possa ser feita através de relações dos documentos de despesa referentes às verbas despendidas.
Aviso
Para conhecimento dos interessados se publica que o Tribunal de Contas, em execução do disposto no artigo 13.º do
Decreto 26341, de 7 de Fevereiro de 1936, estabeleceu que, quanto às contas dos serviços com autonomia administrativa e financeira, assistidas por um seu representante, poderá autorizar que a demonstração, no que se reporta ao crédito, a que aludem as alíneas a) a d) da 3.ª das instruções publicadas no Diário do Governo, 1.ª série, de 14 do mesmo mês e ano, seja feita através de relações dos documentos de despesa referentes às verbas despendidas, por rubrica orçamental, assinadas por todos os responsáveis e devidamente autenticadas com o selo branco, sem prejuízo de poder vir a ser exigida a apresentação de qualquer dos documentos que se considere conveniente para a liquidação e julgamento dos respectivos processos.
Tribunal de Contas, 7 de Março de 1978. - O Presidente, João de Deus Pinheiro Farinha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/14/plain-20343.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/20343.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1936-02-07 -
Decreto
26341 -
Presidência do Conselho
Regula o provimento de lugares e cargos públicos, a promoção, a colocação, transferência ou qualquer alteração na situação dos funcionários, sua exoneração ou demissão, e promulga diversas disposições sobre o 'visto' em contratos e julgamento de contas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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