Aviso DD2070/78, de 13 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº [60], de 13.03.1978
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Data:
1978-03-13
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Torna pública a entrada em vigor do Acordo Geral entre o Governo Português e o Governo Francês Respeitante à Utilização pela França de Certas Facilidades no Arquipélago dos Açores.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, em resposta à carta do Ministro dos Negócios Estrangeiros Português de 2 de Junho de 1977 informando, na sequência da Resolução do Conselho da Revolução n.º 124/77, de que estavam cumpridas pela parte portuguesa as formalidades constitucionais relativas a entrada em vigor do Acordo Geral entre o Governo Português e o Governo Francês Respeitante à Utilização pela França de Certas Facilidades no Arquipélago dos Açores, assinado em Lisboa a 24 de Fevereiro de 1977, o Ministro dos Negócios Estrangeiros Francês, em carta datada de 18 de Janeiro de 1978, dirigida ao seu homólogo português, informou que a parte francesa dera também cumprimento às respectivas formalidades constitucionais.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 10 de Fevereiro de 1978. - O Director-Geral, Magalhães Cruz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/13/plain-20342.pdf ;
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