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Aviso DD2067, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Torna público terem os Governos de Portugal e da Espanha celebrado um acordo, por troca de notas, sobre a abolição recíproca das taxas de residência.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que no dia 19 de Novembro de 1977 foi celebrado em Lisboa, entre os Governos de Portugal e da Espanha, um acordo, por troca de notas, sobre a abolição recíproca das taxas de residência que vinham sendo cobradas aos cidadãos de cada um dos Estados residentes no outro, cujo texto original, em português e espanhol, acompanha o presente aviso.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros cumprimenta atentamente a Embaixada de Espanha e tem a honra de acusar a recepção da nota n.º 266, de hoje, pela qual, reafirmando o espírito de amizade e cooperação existente entre os dois países e atendendo aos interesses dos respectivos nacionais residentes no outro país, a Embaixada manifesta a concordância na abolição recíproca das taxas de residência que vinham sendo cobradas, substituindo-as por uma importância simbólica de 165 pesetas para os portugueses residentes em Espanha e de 80$00 para os espanhóis residentes em Portugal.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros comunica à Embaixada de Espanha a concordância das autoridades portuguesas com o que precede e com a entrada em vigor desta medida na data da recepção da presente nota.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros aproveita a oportunidade para reiterar à Embaixada de Espanha os protestos da sua mais elevada consideração.

Lisboa, 19 de Novembro de 1977.

À Embaixada de Espanha.

(ver documento original) Feito em Lisboa aos 19 de Novembro de 1977, em dois exemplares originais, o português e o espanhol, fazendo igualmente fé.

Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 17 de Janeiro de 1978. - O Director-Geral, Grainha do Vale.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/17/plain-20338.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20338.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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