Declaração DD163/77, de 24 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 222, de 24.09.1977, Pág. 2329
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Data:
1977-09-24
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 527/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 17 de Agosto.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a
Portaria 527/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 17 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 15.º, onde se lê: «... com excepção do disposto no n.º 1 do n.º 3.º, que
...», deve ler-se: «... com excepção do disposto nos n.os 1 e 6 do n.º 3.º, que ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Setembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/24/plain-20337.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/20337.dre.pdf .
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