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Declaração DD163/77, de 24 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 527/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 17 de Agosto.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria 527/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 17 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 15.º, onde se lê: «... com excepção do disposto no n.º 1 do n.º 3.º, que ...», deve ler-se: «... com excepção do disposto nos n.os 1 e 6 do n.º 3.º, que ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Setembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/24/plain-20337.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-17 - Portaria 527/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Estabelece normas relativas à produção e comercialização do açúcar no continente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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