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Declaração de Rectificação 79/2006, de 17 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2006, de 18 de Setembro, que aprova o Plano Nacional contra a Droga e as Toxicodependências no médio prazo até 2012, bem como o Plano de Acção contra a Droga e as Toxicodependências no curto prazo até 2008.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 79/2006

Para os devidos efeitos se declara que o Plano de Acção contra a Droga e as Toxicodependências Horizonte 2008, anexo II à Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 18 de Setembro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com várias inexactidões, pelo que se procede à sua republicação:

PLANO DE ACÇÃO CONTRA AS DROGAS E AS TOXICODEPENDÊNCIAS

HORIZONTE 2008

Introdução

O Plano de Acção Contra as Drogas e as Toxicodependências - Horizonte 2008 operacionaliza o Plano Nacional contra a Droga e a Toxicodependência 2005-2012, instrumento que dá continuidade às acções desenvolvidas no âmbito da luta contra a droga e a toxicodependência, designadamente a Estratégia Nacional de Luta contra a Droga, com relevância nas áreas da saúde, solidariedade social, segurança e justiça.

Em sintonia com o Plano Nacional de Saúde, as ideias que enformam o Plano Nacional contra a Droga e a Toxicodependência 2005-2012 são a territorialidade (actuações nas diversas áreas de intervenção com base em diagnósticos locais), a integração de respostas no sentido de optimizar os recursos da comunidade, a centralidade no cidadão e nas suas necessidades, e a prossecução da melhoria da qualidade das intervenções, a par de uma avaliação regular.

A elaboração deste Plano de Acção acompanhou de perto a estrutura do Plano de Acção da União Europeia em matéria de luta contra a droga (2005-2008) já que a experiência mostrou a conveniência de os documentos nacionais serem facilmente comparáveis com os documentos equivalentes da União Europeia e dos parceiros europeus. Essa estrutura, com indicação das entidades responsáveis pela sua implementação e principais parceiros, permitirá uma fácil transposição dos objectivos e acções elencadas para os respectivos Planos de Actividades.

Este Plano de Acção baseia-se no conhecimento científico e na observação empírica da realidade portuguesa, mantendo a linha de continuidade com os princípios do humanismo e do pragmatismo consagrados na anterior Estratégia Nacional de Luta Contra a Droga, e concentrando as intervenções em áreas prioritárias específicas, numa perspectiva integradora das abordagens e respostas.

No termo do seu horizonte temporal, em 2008, procurar-se-á proceder a uma avaliação do impacto das medidas implementadas e das acções desenvolvidas, introduzindo as necessárias adaptações no Plano de Acção seguinte, que operacionalizará o período restante do Plano Nacional. Já em 2012 será feita a avaliação final do ciclo estratégico.

Para a elaboração deste Plano de Acção foram criados 8 grupos de trabalho específicos, envolvendo várias dezenas de especialistas das diferentes áreas, em representação dos vários Ministérios e Serviços competentes. Foram também consultados a Comissão Técnica do Conselho Interministerial e o Conselho Nacional do Combate à Droga e à Toxicodependência, o qual reúne, entre outros, representantes das Regiões Autónomas, das Autarquias e da Sociedade Civil, bem como dos órgãos colegiais da Estrutura de Coordenação de Combate à Droga e à Toxicodependência, criada pelo Decreto-Lei 1/2003, de 6 de Janeiro.

O Plano de Acção Contra as Drogas e as Toxicodependências - Horizonte 2008 está estruturado por Áreas Transversais (Coordenação, Cooperação Internacional, Informação, Investigação, Formação e Avaliação, Reordenamento Jurídico) e por Áreas de Missão - de Redução da Procura, (Prevenção, Dissuasão, Redução de Riscos e Minimização de Danos, Tratamento e Reinserção) e de Redução da Oferta.

A sua elaboração foi concebida não como uma listagem estática de objectivos, mas como uma abordagem dinâmica modulável. Para cada eixo e vector são indicados os resultados a atingir, calendarizados os objectivos e acções, elencadas as entidades responsáveis pela sua implementação e os principais parceiros de cada acção, propondo-se também para cada uma delas os respectivos instrumentos de avaliação e indicadores, numa lógica de qualificação estruturante, melhoria contínua e avaliação regular dos programas e intervenções.

Em matéria de Coordenação, considerou-se indispensável uma melhor gestão dos diferentes níveis da estrutura de coordenação nacional da política contra as drogas e as toxicodependências, traduzida no reforço do dispositivo existente, desencadeando os mecanismos que permitam o funcionamento regular da Comissão Técnica Interministerial e sub-comissões, no sentido da prossecução de políticas efectivamente articuladas.

Está igualmente contemplado o reforço da participação da sociedade civil, designadamente entidades privadas e de solidariedade social, entendida como fundamental para complementar a rede pública de tratamento e assegurar respostas no âmbito da prevenção, redução de riscos e minimização de danos e reinserção.

A Cooperação Internacional constitui uma das áreas-chave do Plano de Acção, nomeadamente devido à actual moldura do fenómeno das drogas, um problema transnacional e multifacetado.

Os objectivos prioritários em matéria de Cooperação Internacional são o de garantir uma participação activa de Portugal nos fora multilaterais, que abordam o tema da droga e das toxicodependências (União Europeia, Nações Unidas, Conselho da Europa e Organização Mundial da Saúde) e o de desenvolver relações de cooperação bilateral numa óptica de responsabilidade partilhada.

Com este Plano de Acção pretende-se continuar e intensificar as relações de cooperação, no quadro de uma estratégia integrada, que possa garantir respostas mais eficazes no âmbito dos mecanismos internacionais existentes.

As opções tomadas para o vector da Informação, Investigação, Formação e Avaliação, como instrumentos indispensáveis que aliam, num processo contínuo, a inovação e a qualidade à excelência do capital humano, pretendem contribuir para fundamentar a escolha de políticas públicas a implementar, enquanto intervenções projectadas como mudanças planeadas, na base de diagnósticos realizados em contextos sociais e geográficos específicos, e da definição de objectivos mensuráveis que tornem possível a monitorização da intervenção técnico-científica e formativa neste domínio.

O vector Reordenamento Jurídico contempla a garantia da unidade intrínseca do planeamento, da concepção, da gestão, da fiscalização e da avaliação dos diversos eixos e vectores, numa óptica de clarificação e simplificação do quadro e relacionamento institucional.

Na área da Redução da Procura constitui opção estratégica de intervenção o desenvolvimento do Plano Operacional de Respostas Integradas - PORI - que visa abordar e responder, de forma integrada, às necessidades diagnosticadas a nível regional e local.

No âmbito do vector da Prevenção, constituem objectivos prioritários, aumentar a qualidade da intervenção preventiva investindo na componente técnico-científica e metodológica e aumentar a abrangência, a acessibilidade, a eficácia e a eficiência dos programas de prevenção. Para tal proceder-se-á ao lançamento, à implementação, monitorização e avaliação do Programa de Intervenção Focalizada e de outros programas de intervenção em contextos específicos.

Constituem também respostas estruturadas os acordos e protocolos de colaboração com entidades públicas e privadas que visam coordenar e viabilizar a sustentabilidade das políticas e estratégias preventivas nos diferentes contextos (escolar, meio laboral e meio desportivo e recreativo, entre outros).

No domínio da Dissuasão, pretende-se incrementar a detecção e encaminhamento de indiciados consumidores para estruturas de enquadramento adequadas, em consonância com o diagnóstico de consumos e com as necessidades identificadas, sejam elas preventivas, sanitárias, terapêuticas ou sancionatórias. Para este efeito importa reforçar a articulação da rede de parceiros, harmonizar e melhorar a qualidade técnica da aplicação da lei e das medidas sancionatórias, rentabilizar os recursos humanos e técnicos disponíveis, por forma a potenciar a aplicação da lei da descriminalização.

Em matéria de Redução de Riscos e Minimização de Danos a abordagem consiste em promover a mudança do comportamento dos consumidores de substâncias psicoactivas, a fim de diminuir os riscos nos casos em que não é possível impedir o consumo ou conseguir a abstinência. A adopção de modos de consumo sem perigo ou de menor risco faz parte dessa abordagem, assim como iniciativas destinadas a prestar ajuda e assistência aos toxicodependentes doentes ou socialmente excluídos, captando a sua confiança e motivando-os a submeterem-se a tratamento, quando viável.

A prioridade da intervenção no âmbito deste vector traduz-se essencialmente na manutenção e reforço de programas e estruturas sócio-sanitárias destinadas à prevenção e redução de atitudes ou comportamentos de risco acrescido e minimização de danos individuais e sociais provocados pelo uso e abuso de substâncias psicoactivas; na manutenção e alargamento de respostas integradas ao problema da toxicodependência, através de estruturas de proximidade complementares, bem como na sensibilização e encaminhamento para tratamento de toxicodependentes.

O alargamento do dispositivo de tratamento no fim da década de 90 permitiu alcançar condições de resposta satisfatórias, mas a desaceleração que se seguiu fez recrudescer as dificuldades. Qualquer estratégia contra a droga não terá possibilidades de sucesso enquanto existirem constrangimentos, nomeadamente de acessibilidades (dificuldades de acesso, listas de espera à entrada, dificuldades na inclusão em programas de substituição). A eliminação desses constrangimentos, endógenos ou exógenos, é um objectivo prioritário do Vector Tratamento, sendo igualmente imprescindível que o acesso a todos os programas de tratamento esteja disponível em meio prisional.

A Reinserção é considerada parte integrante e complementar não só do Tratamento mas também das áreas da Prevenção, da Dissuasão e da Redução de Riscos e Minimização de Danos, realçando-se assim a relevância do seu carácter abrangente e transversal em toda a intervenção na problemática da toxicodependência.

A consolidação do tratamento e a prevenção da recaída são os grandes objectivos a atingir, ou seja, criar condições que promovam e facilitem a reconstrução de circuitos e simultaneamente favoreçam o processo de integração numa vida social produtiva e isenta de consumos de drogas, conseguindo assim o exercício pleno da cidadania.

Por outro lado importa referir que grande parte dos toxicodependentes, mesmo os que procuram tratamento, se encontram ainda parcial ou totalmente integrados; pelo que é indispensável prevenir e desinserção, nomeadamente, através da intervenção em meio laboral.

No eixo Redução da Oferta constitui objectivo prioritário enfrentar com firmeza e eficácia os diversos níveis de actuação e desenvolvimento do tráfico de estupefacientes, atribuindo especial relevância à cooperação internacional, à fiscalização e controlo das fronteiras e à investigação criminal do tráfico organizado e das redes criminosas que o desenvolvem, quer a nível interno, quer, muito particularmente, a nível transnacional, área em que Portugal assume especiais responsabilidades no contexto europeu, reafirmando o desvalor legal do pequeno tráfico de distribuição directa a consumidores e da criminalidade a ele associada, reforçando o policiamento de proximidade e as metodologias de intervenção policial preventiva.

Pretende-se que, no quadro funcional decorrente da lei, as autoridades policiais procurem aumentar os níveis de cooperação, de complementaridade e de coordenação, no desenvolvimento das suas atribuições e competências, encontrando respostas adequadas para as novas expressões e tendências do tráfico, como seja o tráfico de drogas sintéticas, de precursores e o cibertráfico. Na esteira do direito convencional, pretende-se ainda desenvolver e reforçar o recurso à apreensão e confisco de bens e à investigação criminal do branquea-mento de capitais resultantes do tráfico de estupefacientes, como forma privilegiada de enfraquecer o crime organizado.

Áreas transversais

Coordenação

Resultado a atingir:

Assegurar a efectiva implementação das estruturas de coordenação do combate à droga e à toxicodependência.

(ver documento original)

Cooperação internacional

Resultado a atingir:

Aumentar a capacidade de influenciar as decisões tomadas nas várias instâncias internacionais e regionais de cooperação, melhorando assim a eficácia da intervenção nacional.

(ver documento original) Resultado a atingir:

Fortalecer a participação de Portugal nos fora internacionais que abordam o fenómeno das drogas.

(ver documento original) Resultado a atingir:

Desenvolver as relações de cooperação em matéria de luta contra a droga, no âmbito dos mecanismos multilaterais e bilaterais existentes.

(ver documento original)

Informação, investigação, formação e avaliação

Resultado a atingir:

Contribuir para um maior e melhor conhecimento do fenómeno das drogas e das toxicodependências e para a melhoria contínua da qualidade da informação, por forma a apoiar a intervenção e a decisão e a contribuir para a melhoria dos resultados obtidos.

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Reordenamento jurídico

Resultado a atingir:

Clarificação do quadro e relacionamento institucional.

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Áreas de Missão

Redução da procura

Redução quantificável do consumo de drogas, da toxicodependência, dos riscos para a saúde e dos riscos sociais relacionados com as drogas.

Vector prevenção

Resultado a atingir:

Aumentar a qualidade da intervenção preventiva através do reforço da componente técnico-científica e metodológica.

(ver documento original) Resultado a atingir:

Aumentar a abrangência, a acessibilidade, a eficácia e a eficiência dos programas de prevenção.

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Vector dissuasão da toxicodependência

Resultado a atingir:

Garantir a eficiência na aplicação da lei, assegurando o acompanhamento adequado, justo, com qualidade técnica e que vá ao encontro das necessidades efectivas dos indiciados consumidores.

(ver documento original) Resultado a atingir:

Promover e garantir a articulação entre serviços com responsabilidades e ou implicações na aplicação da lei.

(ver documento original)

Vector redução de riscos e minimização de danos

Resultado a atingir:

Construir uma rede global de respostas integradas e complementares, no âmbito da redução de riscos e minimização de danos com parceiros públicos e privados.

(ver documento original) Resultado a atingir:

Disponibilizar programas de redução de riscos e minimização de danos a grupos específicos.

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Vector tratamento

Resultado a atingir:

Garantir a toda a população que o deseje o acesso em tempo útil a respostas terapêuticas integradas (articuladas e complementares).

(ver documento original) Resultado a atingir:

Disponibilizar uma oferta de programas de tratamento e de cuidados diversificada, abrangendo um amplo leque de abordagens psicossociais e farmacológicas, orientadas por princípios éticos e pela evidência científica.

(ver documento original) Resultado a atingir:

Implementar um processo de melhoria contínua da qualidade a nível de todos os programas e intervenções terapêuticas.

(ver documento original)

Vector reinserção

Resultado a atingir:

Garantir a abrangência e a transversalidade dos recursos institucionais/não-institucionais da Reinserção nas várias áreas de vida do cidadão, de forma a facilitar o desenvolvimento de projectos de vida responsáveis e responsabilizantes.

(ver documento original) Resultado a atingir:

Potenciar a Reinserção enquanto processo global, implicando todos os actores na óptica da abordagem e das respostas integradas, através de uma gestão participada e efectiva.

(ver documento original)

Redução da oferta

Resultado a atingir:

Reduzir de forma significativa a prevalência do consumo de drogas entre a população, bem como os prejuízos a nível social e para a saúde causados pelo consumo e pelo comércio de drogas ilegais e assegurar, tendo em consideração as conquistas e valores em termos de direitos e liberdades fundamentais, um elevado nível de segurança para o público em geral, tomando medidas contra a produção e o tráfico de drogas e o desvio de precursores (incluindo o transfronteiriço) e intensificando as medidas de prevenção contra a criminalidade relacionada com a droga através da cooperação eficaz, firmada numa abordagem conjunta, com as forças de outros Estados.

(ver documento original)

Siglas

ACS - Alto-Comissário da Saúde, MS.

AM - Autoridade Marítima, MDN.

ARS - Administração Regional de Saúde, MS.

ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, MEI.

CAT - Centro de Atendimento a Toxicodependente.

CTCICDT - Comissão Técnica do Conselho Interministerial do Combate à Droga e à Toxicodependência.

CDT - Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência.

CEPOL - Colégio Europeu de Polícia.

CENTRO RVCC - Centro de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências.

CES - Conselho Económico e Social.

CGTP - Confederação Geral dos Trabalhadores de Portugal.

CNCDT - Conselho Nacional do Combate à Droga e à Toxicodependência.

COPATD - Curso de Cooperadores de Prevenção de Alcoolismo e Toxicodependência, MDN.

CPCJ - Comissão de Protecção de Crianças e Jovens.

CPL - Casa Pia de Lisboa.

CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

CNJ - Conselho Nacional da Juventude.

CT - Comunidade Terapêutica, IDT ou privadas.

CVP - Cruz Vermelha Portuguesa.

DGAIEC - Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, MF.

DGES - Direcção-Geral do Ensino Superior, MCTES.

DGPRM - Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, MDN.

DGS - Direcção-Geral da Saúde, MS.

DGSS - Direcção-Geral de Segurança Social, MTSS.

DGSP - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, MJ.

DRE - Direcção Regional de Educação, ME.

ESPAD - European School Project on Alcohol and other Drugs.

ESSM - Escola Superior de Saúde Militar, MDN.

EUROJUST - Unidade da União Europeia para a Cooperação Judicial.

EUROPOL - Serviço Europeu de Polícia.

FCT - Fundação de Ciência e Tecnologia, MCTES.

FEUNL - Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

FIU-NET - Finantial Intelligence Unit - Rede de Comunicação, The Egmont Group.

GNR - Guarda Nacional Republicana, MAI.

HONLEA - Heads of National Law Enforcement Agency.

IDP - Instituto de Desporto de Portugal, PCM.

IDT - Instituto da Droga e da Toxicodependência, MS.

IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional, MTSS.

IGAPHE - Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, MAOTDR.

IGFFSE - Instituto de Gestão Financeira do Fundo Social Europeu.

INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica, MS.

INH - Instituto Nacional de Habitação, MAOTDR.

INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, MS.

INTERPOL - Organização Internacional de Polícia Criminal.

IPJ - Instituto Português da Juventude, PCM.

IPSS - Instituição Particular de Solidariedade Social.

ISHST - Instituto de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, MTS.

ISPJCC - Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais, MJ.

ISS.IP - Instituto de Segurança Social, MTSS.

KLOTHO - Projecto de Identificação Precoce da Infecção VIH e Prevenção direccionado a Utilizadores de Drogas.

LAOS - Sistema Integrado de Vigilância Costeira.

MAI - Ministério da Administração Interna.

MAOTDR - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

MCTES - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

MDN - Ministério da Defesa Nacional.

ME - Ministério da Educação.

MEI - Ministério da Economia e da Inovação.

MF - Ministério das Finanças.

MJ - Ministério da Justiça.

MNE - Ministério dos Negócios Estrangeiros.

MP - Ministério Público.

MS - Ministério da Saúde.

MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

OEDT - Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência.

OICE - Órgão Internacional para o Controlo de Estupefacientes.

OMA - Organização Mundial das Alfândegas.

OMS - Organização Mundial de Saúde.

ONG - Organização Não Governamental.

PALOP - Países de Língua Oficial Portuguesa.

PCM - Presidência do Conselho de Ministros.

PERK - Program Evaluation Ressource Kit.

PJ - Polícia Judiciária, MJ.

PORI - Plano Operacional de Respostas Integradas, IDT.

PRI - Programa de Respostas Integradas, IDT.

PRISM - Ficheiro de Drogas Sintéticas da Europol.

PSP - Polícia de Segurança Pública, MAI.

PTAO - Programa Terapêutico com Agonistas Opiáceos.

REITOX - Rede Europeia de Informação sobre Toxicodependência.

RRMD - Redução de Riscos e Minimização de Danos.

SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

SIDA - Síndrome de Imunodeficiência Adquirida.

SIED - Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, PCM.

SIIC - Sistema Integrado de Informação Criminal, PCM.

SIS - Serviço de Informações de Segurança, PCM.

SNIDT - Sistema Nacional de Informação sobre Drogas e Toxicodependências, Observatório de Drogas e Toxicodependências, IDT.

TCD - Formulário «Tráfico e Consumo de Drogas».

TCO - Toxicologia Clínica Ocupacional, MDN.

UCAT - Unidade de Combate Anti-Terrorismo.

UCIC - Unidades de Coordenação e Intervenção Conjunta.

UE - União Europeia.

UE's - Unidades Especializadas, IDT.

UTITA - Unidade de Tratamento Intensivo de Toxicodependências e Alcoolismo, MDN.

VIH - Vírus de Imunodeficiência Humana.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Novembro de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/17/plain-203361.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203361.dre.pdf .

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