Declaração de rectificação 7/91
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria 1208/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 290, de 18 de Dezembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 4.º, onde se lê «a respectiva taxa de instalação» deve ler-se «a respectiva taxa de instalação, não se incluindo nestas taxas o equipamento».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Janeiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.