Tendo em conta o custo muito elevado que representa para o Estado um piloto com vários anos de prática, em especial de aviões de reacção, e a conveniência em deles tirar o mais prolongado rendimento;
Considerando ainda as actuais necessidades em pilotos em consequência das operações no ultramar e das dificuldades existentes no preenchimento dos quadros permanentes;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Poderão ter ingresso no quadro permanente de oficiais pilotos navegadores da Força Aérea os oficiais milicianos pilotos aviadores que o desejem e obedeçam à condição de terem um mínimo de dez anos consecutivos de serviço efectivo, dos quais cinco, pelo menos, em campanha, com muito boas informações.
§ 1.º O ingresso no quadro faz-se a requerimento dos interessados nos postos e com as antiguidades que possuíam como oficiais milicianos, sendo colocados imediatamente à esquerda dos oficiais da mesma antiguidade já existentes no quadro.
§ 2.º Estes oficiais manter-se-ão no quadro permanente de pilotos navegadores na situação de supranumerários permanentes, beneficiando de promoções, aos diversos postos, quando possuam as respectivas condições, por arrastamento dos oficiais que lhes estejam imediatamente à esquerda e a eles sejam promovidos para preenchimento de vaga aberta.
§ 3.º Os oficiais na situação de supranumerários nas condições do § 2.º não podem exceder o limite de dez.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Junho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Fernando Alberto de Oliveira.