Despacho 23 171/2006
Veio a Águas do Ave, S. A., empresa concessionária do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Ave, criada pelo Decreto-Lei 135/2002, de 14 de Maio, requer a declaração de utilidade pública da expropriação com carácter de urgência de uma parcela de terreno situada no concelho de Guimarães necessária à construção da ETAR de Serzedo, integrada na frente de drenagem de Serzedo - FD3.
Considerando a indispensabilidade do projecto para o tratamento secundário dos resíduos, com remoção de azoto, resultante da recepção dos efluentes dos interceptores do rio Ferro, ribeira de Cabras, rio Vizela, ribeira de Docim, ribeira de Calvelos, ribeira de Moreira, ribeira de Ribeiros, ribeira de Estorãos, ribeira de Arões e rio Bugio, dimensionado para uma população estimada em 86 123 habitantes;
Considerando a urgência em cumprir os objectivos comunitários, bem como os prazos delineados no fundo de coesão para o financiamento da obra, tendo o projecto sido aprovado pela Decisão n.º C(2004)5748, da Comissão Europeia, de 27 de Dezembro de 2004;
Considerando os fundamentos constantes da informação n.º 120/DSJ/2006, de 3 de Agosto, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano:
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, pelo despacho 16 162/2005, de 11 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 10.º, 12.º, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, declaro a utilidade pública e atribuo carácter urgente à expropriação da parcela de terreno identificada na ficha anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a favor da sociedade Águas do Ave, S. A.
Autorizo ainda que, durante a execução dos trabalhos de construção, sejam ocupadas temporariamente as faixas marginais do prédio abrangido pela presente expropriação, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações, numa largura variável em função das necessidades decorrentes dos projectos aprovados.
Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Águas do Ave, S. A.
25 de Outubro de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
ANEXO (ver documento original)