Declaração de Rectificação 77/2006
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 15 de Setembro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No subponto 2.3, «Pragas, doenças e invasoras», no n.º 7, l. 5, onde se lê «No anexo II, além da evolução da área da zona de restrição e do número de árvores com sintomas de declínio, indica-se, também, para aquela zona a evolução da área com ocupação de pinheiro bravo.» deve ler-se «No anexo II indica-se a evolução da área da zona de restrição e do número de árvores com sintomas de declínio.».
2 - No subponto 2.6.2.3, «Organização da gestão dos baldios», no n.º 2, l. 2, onde se lê «por unanimidade» deve ler-se «por maioria».
3 - No n.º 6, «Bibliografia», no n.º 18, l. 2, onde se lê «Lisboa: Direcção.» deve ler-se «Lisboa: Direcção-Geral das Florestas.».
4 - No anexo IV, «Instrumentos de política florestal», no subponto 3.1, n.º 3, l. 2, onde se lê «1923» deve ler-se «1938».
5 - No anexo VI, «Discussão pública», no n.º 7, l. 2, onde se lê «Os contributos escritos recepcionados perfizeram um total de 52. Destes, 44 foram apresentados por entidades externas à DGRF: 20 a título individual; e os restantes 23 apresentados por entidades públicas e privadas de natureza colectiva.» deve ler-se «Os contributos escritos recepcionados perfizeram um total de 53. Destes, 45 foram apresentados por entidades externas à DGRF: 20 a título individual; e os restantes 25 apresentados por entidades públicas e privadas de natureza colectiva.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho Ministros, 9 de Novembro de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.