Considerando o disposto no ponto n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/80, de 15 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 1980:
O Conselho de Ministros, reunido em 21 de Maio de 1981, resolveu:
A aquisição de prédios rústicos pelos rendeiros através do Programa de Financiamento a Arrendatários Rurais passa também a ser possível nas seguintes áreas geográficas:
Concelhos de Castelo Branco, Idanha-a-Nova e Vila Velha de Ródão, do distrito de Castelo Branco;
Concelhos de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal, do distrito de Setúbal;
Freguesias de Alcoutim, Pereiro, Giões e Martim Longo, do concelho de Alcoutim;
freguesias de Alte, Ameixial e Salir, do concelho de Loulé; freguesias de S. Bartolomeu de Messines e S. Marcos da Serra, do concelho de Silves; freguesias de Alferce, Monchique e Marmelete, do concelho de Monchique, e freguesia de Odeceixe, do concelho de Aljezur, todas do distrito de Faro.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Maio de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.