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Resolução 119/81, de 6 de Junho

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Sumário

Autoriza o prosseguimento do processo de extradição relativo a Georg Hans-Gert Oberle.

Texto do documento

Resolução 119/81

O Conselho de Ministros, reunido em 21 de Maio de 1981, resolveu:

1 - Nos termos do artigo 2.º do Tratado entre a República Federal da Alemanha e a República de Portugal Relativo à Extradição e à Assistência Judiciária em Matéria Penal, autorizar o prosseguimento do processo de extradição relativo a Georg Hans-Gert Oberle, condenado por infracção continuada à Lei dos Estupefacientes, em concurso real com outros crimes.

2 - Protelar a entrega do extraditando até à conclusão do processo que contra ele pende na comarca de Lagos, acusado da prática de um crime de burla por defraudação, e cumprimento da pena que porventura lhe venha a ser infligida.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Maio de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/06/plain-203242.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203242.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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