Resolução 119/81, de 6 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 130/1981, Série I de 1981-06-06.
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Data:
1981-06-06
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Autoriza o prosseguimento do processo de extradição relativo a Georg Hans-Gert Oberle.
Resolução 119/81
O Conselho de Ministros, reunido em 21 de Maio de 1981, resolveu:
1 - Nos termos do artigo 2.º do Tratado entre a República Federal da Alemanha e a República de Portugal Relativo à Extradição e à Assistência Judiciária em Matéria Penal, autorizar o prosseguimento do processo de extradição relativo a Georg Hans-Gert Oberle, condenado por infracção continuada à Lei dos Estupefacientes, em concurso real com outros crimes.
2 - Protelar a entrega do extraditando até à conclusão do processo que contra ele pende na comarca de Lagos, acusado da prática de um crime de burla por defraudação, e cumprimento da pena que porventura lhe venha a ser infligida.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Maio de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/06/plain-203242.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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