Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD6558, de 5 de Junho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a rectificação, de 4 de Maio de 1981, que rectifica o Decreto Regional n.º 5/81/M, de 18 de Abril, (estabelece as precedências oficiais na Região Autónoma da Madeira).

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a rectificação ao Decreto Regional 5/81/M, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 4 de Maio corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê «Estando presentes na Região quaisquer Ministros, precedem o Presidente do Governo Regional e precedem o juiz do Círculo Judicial do Funchal, à excepção dos Vice-Primeiro-Ministros, que precedem o Ministro da República e dos Ministros de Estado Adjuntos, que precedem o Presidente da Assembleia Regional e precedem o Presidente do Governo Regional.» deve ler-se «Estando presentes na Região quaisquer Ministros, procedem o Presidente do Governo Regional e precedem o juiz do Círculo Judicial do Funchal, à excepção dos Vice-Primeiro-Ministros que procedem o Ministro da República e dos Ministros de Estado Adjuntos que procedem o Presidente da Assembleia Regional e precedem o Presidente do Governo Regional.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/05/plain-203209.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda