A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD6558, de 5 de Junho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a rectificação, de 4 de Maio de 1981, que rectifica o Decreto Regional n.º 5/81/M, de 18 de Abril, (estabelece as precedências oficiais na Região Autónoma da Madeira).

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a rectificação ao Decreto Regional 5/81/M, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 4 de Maio corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê «Estando presentes na Região quaisquer Ministros, precedem o Presidente do Governo Regional e precedem o juiz do Círculo Judicial do Funchal, à excepção dos Vice-Primeiro-Ministros, que precedem o Ministro da República e dos Ministros de Estado Adjuntos, que precedem o Presidente da Assembleia Regional e precedem o Presidente do Governo Regional.» deve ler-se «Estando presentes na Região quaisquer Ministros, procedem o Presidente do Governo Regional e precedem o juiz do Círculo Judicial do Funchal, à excepção dos Vice-Primeiro-Ministros que procedem o Ministro da República e dos Ministros de Estado Adjuntos que procedem o Presidente da Assembleia Regional e precedem o Presidente do Governo Regional.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/05/plain-203209.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda