Declaração DD6558, de 5 de Junho
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    Corpo emitente:
    
      PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
    
  
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    Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 129, de 05.06.1981, Pág. 1289
  
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    Data:
      
        
          1981-06-05
        
      
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Declara ter sido rectificada a rectificação, de 4 de Maio de 1981, que rectifica o Decreto Regional n.º 5/81/M, de 18 de Abril, (estabelece as precedências oficiais na Região Autónoma da Madeira).
  
  Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a rectificação ao 
Decreto Regional 5/81/M, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 4 de Maio corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê «Estando presentes na Região quaisquer Ministros, precedem o Presidente do Governo Regional e precedem o juiz do Círculo Judicial do Funchal, à excepção dos Vice-Primeiro-Ministros, que precedem o Ministro da República e dos Ministros de Estado Adjuntos, que precedem o Presidente da Assembleia Regional e precedem o Presidente do Governo Regional.» deve ler-se «Estando presentes na Região quaisquer Ministros, procedem o Presidente do Governo Regional e precedem o juiz do Círculo Judicial do Funchal, à excepção dos Vice-Primeiro-Ministros que procedem o Ministro da República e dos Ministros de Estado Adjuntos que procedem o Presidente da Assembleia Regional e precedem o Presidente do Governo Regional.» 
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/05/plain-203209.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/203209.dre.pdf .
    
  
 
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