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Deliberação 1131/2002, de 8 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1131/2002. - A firma Novartis Farma - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Voltaren Rapid, comprimido revestido, 25 mg, concedida em 1 de Junho de 1992, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2134294, 2124295, 4636395 e 2134393.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Voltaren Rapid, comprimido revestido, 25 mg, nas apresentações blister de 10 unidades, blister de 20 unidades, blister de 30 unidades e blister de 60 unidades.

Assim, a pedido da sociedade Novartis Farma - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Voltaren Rapid, comprimido revestido, 25 mg, consubstanciada nos registos n.os 2134294, 2124295, 4636395 e 2134393, e anular os respectivos registos no INFARMED.

27 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031851.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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