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Deliberação 1130/2002, de 8 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1130/2002. - A firma Novartis Farma - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Voltaren Rapid, suspensão oral, 15 mg/ml, concedida em 1 de Junho de 1992, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2235596 e 2124394.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Voltaren Rapid, solução oral, 15 mg/ml, nas apresentações frasco de 20 ml e frasco de 50 ml.

Assim, a pedido da sociedade Novartis Farma - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código de Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Voltaren Rapid, suspensão oral, 15 mg/ml, consubstanciada nos registos n.os 2235596 e 2124394, e anular os respectivos registos no INFARMED.

27 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031850.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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