Deliberação 1128/2002. - A firma Schering Lusitana, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Ultravist 150, solução injectável, 311,7 mg/ml, concedida em 28 de Setembro de 1992, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8702274.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Ultravist 150, solução injectável, 311,7 mg/ml, na apresentação de frasco de 50 ml.
Assim, a pedido da sociedade Shering Lusitana, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Ultravist 150, solução injectável, 311,7 mg/ml, consubstanciada no registo n.º 8702274, e anular o respectivo registo no INFARMED.
27 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.