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Edital 313/2002, de 8 de Julho

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Texto do documento

Edital 313/2002 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal. - Ângelo João Guarda Verdades de Sá, presidente da Câmara Municipal de Borba:

Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal de Borba deliberou proceder à revisão do Plano Director Municipal.

O prazo para a revisão do referido plano é de 15 meses, contados a partir da data da adjudicação.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, poderá qualquer munícipe interessado formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento, no prazo de 30 dias.

Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume e publicados na imprensa regional e nacional.

28 de Maio de 2002. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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