Edital 313/2002 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal. - Ângelo João Guarda Verdades de Sá, presidente da Câmara Municipal de Borba:
Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal de Borba deliberou proceder à revisão do Plano Director Municipal.
O prazo para a revisão do referido plano é de 15 meses, contados a partir da data da adjudicação.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, poderá qualquer munícipe interessado formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento, no prazo de 30 dias.
Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume e publicados na imprensa regional e nacional.
28 de Maio de 2002. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.