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Rectificação 1473/2002, de 6 de Julho

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Texto do documento

Rectificação 1473/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de Junho de 2002, o aviso 7648/2002, rectifica-se que onde se lê "1 - Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 7 de Maio de 2002 do presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento, em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária, de um lugar de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo, para a Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, do Instituto Politécnico de Viana do Castelo." deve ler-se "1 - Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 7 de Maio de 2002 do presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento, em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária, de um lugar de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo, para a área dos serviços académicos da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.".

17 de Junho de 2002. - O Administrador, Armando Faria Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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