Deliberação 1122/2002. - A firma Esteve Farma, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Testoderm TTS, sistema transdérmico, 5 mg/24 h, concedida em 12 de Junho de 2001, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3599586, 3599685 e 3599784.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Testoderm TTS, sistema transdérmico, 5 mg/24 h, nas apresentações saqueta de 7 unidades, saqueta de 30 unidades e saqueta de 90 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Esteve Farma, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Testoderm TTS, sistema transdérmico, 5 mg/24 h, consubstanciada nos registos n.os 3599586, 3599685 e 3599784, e anular os respectivos registos no INFARMED.
27 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.