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Deliberação 1119/2002, de 6 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1119/2002. - A firma Instituto Lusofármaco, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Stimubral, comprimido revestido por película, 800 mg, concedida em 22 de Fevereiro de 1975, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9421735, 9421701, 9421743 e 9421719.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Stimubral, comprimido revestido por película, 800 mg, nas apresentações blister de 20 unidades, blister de 50 unidades, blister de 60 unidades e blister de 120 unidades.

Assim, a pedido da sociedade Instituto Lusofármaco, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Stimubral, comprimido revestido por película, 800 mg, consubstanciada nos registos n.os 9421735, 9421701, 9421743 e 9421719, e anular os respectivos registos no INFARMED.

27 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031739.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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