Deliberação 1117/2002. - A firma Novartis Farma - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Sirdalud, comprimido, 4 mg, concedida em 31 de Janeiro de 1992, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2055382.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Sirdalud, comprimido, 4 mg, na apresentação de blister de 50 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Novartis Farma - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Sirdalud, comprimido, 4 mg, consubstanciada no registo n.º 2055382, e anular o respectivo registo no INFARMED.
27 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.