Deliberação 1113/2002. - A firma ALENFARMA - Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Sarevan, solução injectável, 8 mg/4 ml, concedida em 6 de Maio de 1996, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2386084 e 2386183.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Sarevan, solução injectável, 8 mg/4 ml, nas apresentações de uma ampola de 4 ml e cinco ampolas de 4 ml.
Assim, a pedido da sociedade ALENFARMA - Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Sarevan, solução injectável, 8 mg/4 ml, consubstanciada nos registos n.os 2386084 e 2386183, e anular os respectivos registos no INFARMED.
27 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.