Deliberação 1110/2002. - A firma SERONO - Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Saizen, pó e solvente para solução injectável, 0,67 mg/1 ml, concedida em 29 de Dezembro de 1993, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8733733.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Saizen, pó e solvente para solução injectável, 0,67 mg/1 ml, na apresentação de ampola de 1 unidade.
Assim, a pedido da sociedade SERONO - Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Saizen, pó e solvente para solução injectável, 0,67 mg/1 ml, consubstanciada no registo n.º 8733733, e anular o respectivo registo no INFARMED.
27 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.