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Deliberação 1109/2002, de 6 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1109/2002. - A firma Sterling Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Sais Andrews, pó oral, 174 mg/g+226 mg/g+195 mg/g, concedida em 29 de Março de 1983, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2163285, 2163384 e 2245488.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Sais Andrews, pó oral, 174 mg/g+226 mg/g+195 mg/g, nas apresentações caixa de 113 g, caixa de 227 g e saquetas de 5 g - cinco unidades.

Assim, a pedido da sociedade Sterling Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Sais Andrews, pó oral, 174 mg/g+226 mg/g+195 mg/g, consubstanciada nos registos n.os 2163285, 2163384 e 2245488, e anular os respectivos registos no INFARMED.

27 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031729.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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