Deliberação 1101/2002. - A firma Abbott Laboratórios, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Pramet, comprimido de libertação prolongada, concedida em 26 de Março de 1969, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8217026, 8217018 e 8217034.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Pramet, comprimido de libertação prolongada, nas apresentações blister de 20 unidades, blister de 30 unidades e blister de 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Abbot Laboratórios, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Pramet, comprimido de libertação prolongada, consubstanciada nos registos n.os 8217026, 8217018 e 8217034, e anular os respectivos registos no INFARMED.
27 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.