Deliberação 1100/2002. - A firma Laboratórios Pfizer, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Polibutine, pó e solvente para solução injectável, 50 mg/5 ml, concedida em 23 de Maio de 1984, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9588400.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Polibutine, pó e solvente para solução injectável, 50 mg/5 ml, na apresentação de ampola de 5 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Laboratórios Pfizer, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Polibutine, pó e solvente para solução injectável, 50 mg/5 ml, consubstanciada no registo n.º 9588400, e anular o respectivo registo no INFARMED.
27 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.