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Deliberação 1099/2002, de 6 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1099/2002. - A firma Laboratórios Pfizer, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Polibutine, comprimido, 100 mg, concedida em 23 de Maio de 1984, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9588301 e 9588327.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Polibutine, comprimido, 100 mg, nas apresentações blister de 20 unidades e blister de 60 unidades.

Assim, a pedido da sociedade Laboratórios, Pfizer, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Polibutine, comprimido, 100 mg, consubstanciada nos registos n.os 9588301 e 9588327, e anular os respectivos registos no INFARMED.

27 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031719.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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