Deliberação 1099/2002. - A firma Laboratórios Pfizer, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Polibutine, comprimido, 100 mg, concedida em 23 de Maio de 1984, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9588301 e 9588327.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Polibutine, comprimido, 100 mg, nas apresentações blister de 20 unidades e blister de 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Laboratórios, Pfizer, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Polibutine, comprimido, 100 mg, consubstanciada nos registos n.os 9588301 e 9588327, e anular os respectivos registos no INFARMED.
27 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.