Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1095/2002, de 6 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 1095/2002. - A firma ALENFARMA - Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Ondansetron Alenfarma, comprimido, 8 mg, concedida em 3 de Agosto de 1996, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2413680 e 2413789.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Ondansetron Alenfarma, comprimido, 8 mg, nas apresentações blister de 15 unidades e blister de 30 unidades.

Assim, a pedido da sociedade ALENFARMA - Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Ondansetron Alenfarma, comprimido, 8 mg, consubstanciada nos registos n.os 2413680 e 2413789, e anular os respectivos registos no INFARMED.

27 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031715.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda