Deliberação 1094/2002. - A firma SIDEFARMA - Sociedade Industrial de Expansão Farmacêutica, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Pharmatex, óvulo, 18 mg, concedida em 2 de Maio de 1986, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2035285.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Pharmatex, óvulo, 18 mg, na apresentação de fita contentora de 20 unidades.
Assim, a pedido da sociedade SIDEFARMA - Sociedade Industrial de Expansão Farmacêutica, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Pharmatex, óvulo, 18 mg consubstanciada no registo n.º 2035285, e anular o respectivo registo no INFARMED.
27 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.