Deliberação 1092/2002. - A firma Om Portuguesa - Laboratórios de Especialidades Farmacêuticas, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Pangastril, comprimido, 550 mg,+220 mg+50 mg, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9836205 e 9836213.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Pangastril, comprimido, 550 mg+220 mg+50 mg, nas apresentações blister de 50 unidades e blister de 100 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Om Portuguesa - Laboratórios de Especialidades Farmacêuticas, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Pangastril, comprimido, 550 mg+220 mg+50 mg, consubstanciada nos registos n.os 9836205 e 9836213, e anular os respectivos registos no INFARMED.
27 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.