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Deliberação 1089/2002, de 6 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1089/2002. - A firma UNILFARMA - União Internacional Laboratórios Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Berotec Inaletas, cápsula para inalação por vaporização, 0,2 mg/dose, concedida em 14 de Fevereiro de 1984, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8580324 e 8580332.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Berotec Inaletas, cápsula para inalação por vaporização, 0,2 mg/dose, nas apresentações de blister de 30 unidades e blister de 30 unidades (recarga).

Assim, a pedido da sociedade UNILFARMA - União Internacional Laboratórios Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Berotec Inaletas, cápsula para inalação por vaporização, 0,2 mg/dose, consubstanciada nos registos n.os 8580324 e 8580332, e anular os respectivos registos no INFARMED.

27 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031709.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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