Despacho 15 241/2002 (2.ª série). - De harmonia com o disposto nos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Adminstrativo e no despacho 13 862/2002 (2.ª série), de 19 de Junho, determino:
1 - É subdelegada nos actuais presidentes dos conselhos directivos das escolas integradas neste Instituto a seguinte competência:
1.1 - Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes, bem como de docentes, desde que haja cobertura orçamental.
19 de Junho de 2002. - O Presidente, A. Lima de Carvalho.