Aviso 11 733/2006
Para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei 6/2004, de 6 de Janeiro, publicam-se os valores dos índices de custos de mão-de-obra (quadro I), de materiais (quadro II) e de equipamentos de apoio (quadro III), relativos aos meses de Abril, Maio e Junho de 2006, fixados por despacho de 12 de Outubro de 2006 do Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e das Comunicações. Para o mesmo efeito publicam-se ainda os valores dos índices dos materiais M18 e M19 (quadro II) relativos aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2006:QUADRO I Índices de custos de mão-de-obra (continente) (ver documento original) Os índices ponderados de custos de mão-de-obra estão afectados de todos os encargos emergentes das disposições em vigor no período a que respeitam, pelo que compreendem: segurança social, seguro, caixa nacional de seguros de doenças profissionais, medicina no trabalho, férias, subsídio de férias, feriados, tolerância de ponto, faltas remuneradas, cessação e caducidade do contrato (indemnização por cessação do contrato individual de trabalho e compensação por caducidade do contrato a termo certo e a prazo), inactividade devida ao mau tempo, subsídio de Natal e formação profissional.
QUADRO II Índices de custos de materiais (ver documento original) QUADRO III Índice de custos de equipamentos de apoio (ver documento original) QUADRO II Índices de custos de materiais Os valores do quadro seguinte, dos índices dos materiais M18 e M19 relativos aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2006, foram ixados por despacho de 12 de Outubro de 2006 do Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e das Comunicações.
(ver documento original) 30 de Outubro de 2006. O Presidente do Conselho de Administração, H.
Ponce de Leão.