Despacho 22 664/2006
Considerando que a linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País, Braga-Faro, sendo o troço mais importante desta espinha dorsal da malha ferroviária portuguesa pois nele confluem as linhas mais relevantes do sistema ferroviário nacional, estando alguns dos troços da linha do Norte muito próximo dos seus limites de saturação, impondo-se, pois, a sua modernização de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta com uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalização de custos;
Considerando que, pelo despacho 4765/97 (2.ª série), de 30 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 29 de Julho de 1997, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de determinados bens imóveis e dos direitos a eles inerentes considerados necessários para as obras a decorrer na via, no subtroço Quintans-Ovar;
Considerando a necessidade de rever este projecto tendo em vista a construção do interface do apeadeiro de Salreu, entre os quilómetros 284,193 e 284,966 (fl.
27-I), verificando-se a necessidade da aquisição de áreas adicionais:
Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando ainda que a realização desta obra é de manifesto interesse público, para o que é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, e tendo em vista a continuação dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do despacho 16 347/2005 (2.ª série), de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005, determino o seguinte:
1 - A utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações adicionais dos bens imóveis e direitos a eles inerentes constantes no desenho n.º 10002054774 e respectivo mapa de identificação e áreas, que se publicam em anexo.
2 - Autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.
3 - Os encargos com as expropriações são de responsabilidade da REFER, E.
P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
3 de Outubro de 2006. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana
Paula Mendes Vitorino.
Mapa de áreas Linha do Norte - Subtroço Quintans-Ovar (do quilómetro 284,193 ao quilómetro 284,966) Despacho 10002054774 Data: 5 de Julho de 2005.
Distrito de Aveiro.
Concelho de Estarreja.
Freguesia de Salreu.