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Despacho 22658/2006, de 8 de Novembro

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Sumário

Declara a utilidade pública e atribuí carácter urgente à expropriação de uma parcela de terreno, identificadaem anexo necessária à construção do Reservatório de Vila Nova, no concelho de Santa Maria da Feira a favor da sociedade Águas do Douro e Paiva, S. A.

Texto do documento

Despacho 22 658/2006

Veio a Águas do Douro e Paiva, S. A., empresa concessionária do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul da área do Grande Porto, criada pelo Decreto-Lei 116/95, de 29 de Maio, requerer a declaração de utilidade pública da expropriação com carácter de urgência de uma parcela de terreno situada na freguesia e concelho de Santa Maria da Feira para a construção do reservatório de Vila Nova.

Considerando a indispensabilidade do projecto para o fornecimento de água às populações locais;

Considerando a urgência em acudir à insuficiência de reservas de água;

Considerando os fundamentos constantes da informação n.º 115/DSJ, de 28 de Julho de 2006, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano:

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, pelo despacho 16 162/2005, de 11 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 10.º, 12.º, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, declaro a utilidade pública e atribuo carácter urgente à expropriação da parcela de terreno identificada na ficha anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, necessária à prossecução do projecto, a favor da sociedade Águas do Douro e Paiva, S. A.

Autorizo ainda que, durante a execução dos trabalhos de construção, sejam ocupadas temporariamente as faixas marginais do prédio abrangido pela presente expropriação, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações, numa largura variável em função das necessidades decorrentes dos projectos aprovados.

Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Águas do Douro e Paiva, S. A.

4 de Outubro de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. Reservatório de Vila Nova Localização - Rua do Dr. António Figueiredo, lugar de Vila Nova, Cavaco, Santa Maria da Feira.

Artigo na matriz - 2.

Descrição CRP - 533.

Confrontações do prédio:

Norte - estrada Ovar-Carvoeiro;

Sul - caminho do nascente e Celestino Portela e Edite Portela;

Nascente - Celestino Portela e Edite Portela;

Poente - urbanização de Vila Nova.

Confrontações da parcela a expropriar:

Norte - caminho público;

Sul - Elísio Sá e António Marques de Sá;

Nascente - Elísio Sá e António Marques de Sá;

Poente - INDÁQUA (reservatório).

Afectação do solo prevista em PDM - área de construção.

Identificação dos proprietários e demais interessados:

Nome - Elísio Sá (número de identificação fiscal 146084721) e António Marques de Sá;

Domicílio/sede - Rua do Monte, lugar de Milheiros, 4520-155 Santa Maria da Feira (telefone 256363633);

Demais interessados: ...

Área da parcela - 4265 m2;

Área do prédio de onde se destaca - 250 000 m2;

Previsão dos encargos com a expropriação - Euro 105 541,10.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/08/plain-203125.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-29 - Decreto-Lei 116/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Integra os municípios de Cinfães e Ovar no Sistema Multimunicipal de Captação, Tratamento e Abastecimento de Água do Sul da Área do Grande Porto e constitui a sociedade Águas do Douro e Paiva, S.A. para gerir o referido sistema.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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