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Aviso 5913/2002, de 4 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5913/2002 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Zona Central e de Expansão do Sobreiro- Bustos. - Discussão pública. - A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro deliberou na sua reunião ordinária de 27 de Janeiro de 1998, mandar proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Zona Central e de Expansão do Sobreiro, Bustos, localizado na freguesia de Bustos.

Concluído o período de elaboração e de concertação, a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro deliberou na sua reunião ordinária de 14 de Maio de 2002, mandar proceder à abertura de um período de discussão pública para a proposta do Plano de Pormenor da Zona Central e de Expansão do Sobreiro- Bustos, nos termos do n.º 3 e n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, pelo que se torna público que, considerando o direito à participação dos interessados, estes dispõem do prazo de 60 dias, a contar da data de publicação do presente aviso, para poderem formular reclamações, observações, sugestões e outras informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas oportunas no âmbito do respectivo procedimento da proposta do presente Plano de Pormenor sendo que:

Proceder-se-á à realização de uma sessão pública a realizar no quarta sexta-feira, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, pelas 21 horas na sede da Junta de Freguesia de Bustos;

A proposta do Plano de Pormenor da Zona Central e de Expansão de Bustos e os demais pareceres, encontram-se disponíveis na Junta de Freguesia de Bustos e nos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro;

As reclamações, observações e sugestões devem ser apresentadas em impresso próprio a fornecer pela Junta de Freguesia de Bustos e ou pelos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro.

Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas junto dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro.

24 de Maio de 2002. - O Presidente da Câmara, Victor Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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