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Aviso 5906/2002, de 4 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5906/2002 (2.ª série) - AP. - José Maria Prazeres PósdeMina, presidente da Câmara Municipal de Moura:

Torna público, em cumprimento da deliberação de Câmara do dia 30 de Abril último e para efeitos de discussão pública relativa à alteração ao Plano Director de Moura, ratificado pela resolução de Conselho de Ministros n.º 15/96, de 23 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 46/96, e nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que foi prorrogado o período de discussão pública, por mais 35 dias úteis contados após o decurso de 15 dias também úteis, da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.

As eventuais reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimentos, apresentados pelos particulares, serão ponderados pela Câmara Municipal, nos termos do n.º 5 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser também afixados nos lugares públicos do costume, no jornal A Planície e ainda no jornal O Público.

17 de Maio de 2002. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres PósdeMina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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